O DIÁCONO E O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS DOENTES

O DIÁCONO E O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS DOENTES

 

O Sacramento da Unção dos Doentes é reservado, de acordo com as instruções vigentes, aos bispos e aos presbíteros, sendo que nunca ao diácono, exceto o viático, se com licença, pelo menos presumida, do ministro competente; entende-se por “ministro competente”, o pároco, os capelães ou superiores das ordens religiosas, ou, ainda, sendo que, também, o podem fazer a qualquer fiel. O que acontece é o ministro ordenado com a ordem ministerial do diaconado, só poderá exercer o seu ministério junto a alguém que esteja nos últimos minutos de vida, se autorizado. Quase que será para enfatizar, que quando autorização chegar já tal não seja necessário. Um pároco que tenha muitas paróquias não pode estar ao mesmo tempo junto de quem necessita, mesmo que a seu lado trabalhem diáconos. O que se passa com o sacramento da unção dos doentes é o mesmo que com a Eucaristia, primeiro as instruções canónicas, depois a centralidade da vida do cristão, que é a Eucaristia, mesmo que exista um diácono. São situações que nos levarão a pensar, depois do que ouvimos no Sínodo da Amazónia, aqui alterando, com respeito, “Amazónia” para “Humanidade”. A falta do “sacramento da unção dos doentes”, que tantos reclamam ser um “ato sacramental”, ou do Sacramento da Eucaristia, não pode ser alimento pela falta de padres, o que, diga-se, irá acontecer em todo o mundo. O sacerdócio dos fiéis, adquire-se pelo batismo, se chamamos a tal “sacerdócio comum”, só se destinará a distinguir do sacramento ou ato sacramental da ordenação ministerial.

Mas a questão central é esta: é legitimo que um cristão ou cristã parta deste nosso mundo, sem o consolo e a paz, que ele mesmo pretende, existindo um diácono, mas não um presbítero? Assim, como na Eucaristia, é legitimo que os cristãos e as cristãs, estejam sem eucaristia, existindo um diácono, mas não um presbítero, o que acontece em determinadas regiões durante um ano, ou de dois em dois anos? Desta vez, vamos centrar-nos na questão da Unção dos Doentes. Não encontramos do ponto de vista bíblico qualquer impossibilidade da atuação do diácono no sacramento da unção dos doentes; sendo o batismo, um sacramento, que pode ser presidido pelo diácono – que tem a graça sacramental conferida pela “sucessão apostólica” -, não será de questionar porque essa Graça não se estende à Unção dos Doentes? Felipe batiza “no caminho”, com total autoridade reconhecida, e acredita-se mesmo, segundo textos apócrifos que Maria de Magdalena o tenho realizado. Filipe era diácono, Maria de Magdalena uma das discípulas de Jesus, agora chamada “apostola dos apóstolos”, indicando o caminho de ser sido apostola ou Febe diácono-mulher (Carta aos Romanos 16,1-2).

Três condições para análise do sacramento da Unção dos Doentes, deve preencher a nossa reflexão, pelos diáconos: a Razão, a Tradição e a Palavra de Deus. Acontece que na Palavra de Deus nada consta que impeça um diácono de administrar o sacramento da Unção dos Doentes, aliás só na Carta de Tiago, que seria um escrito tardio, e reconhecido como canónico no Ocidente no século IV, e no Oriente entre os séculos VI-VII, se fala em “unção com óleo” e na chamada “dos presbíteros”, em algumas traduções “anciãos”, e, em outras, “ministros”, o que não parece dirigir-se só aos presbíteros, mas aos ministros, àqueles que receberam a Graça. Pelo Tradição consta que os apóstolos os “ordenaram” para o “serviço”, não existindo qualquer menção a essa impossibilidade. Pela Razão, muito menos; a Razão é aquilo que hoje refletimos e (re)lemos, tendo em consideração a nossa cultura e a evolução dos tempos. Se perguntarmos a qualquer pessoa se prefere estar com um diácono ou sem ninguém na hora da sua passagem à Vida, ela, certamente, responderá com um diácono amigo. Nem mesmo a questão do “perdão dos pecados”, que na Carta de Tiago, diz serem “culpas” e que as confessem “uns aos outros”, aquando da Unção do Doente é impeditivo. Normalmente o doente terminal só quer o perdão

do que fez mal, e esse é-lhe dado pela morte e ressurreição do Senhor, para que entre do Reino de Deus; há uma impossibilidade de lhe perguntarem quem serviu a “santa-unção”, e fazer distinção entre “presbítero” e “diácono-sem-autorização”. A Santa Unção destina-se a conferir uma Graça gratuita de Deus e dar a força necessária ao doente, e nem é necessário que este esteja mesmo a passar desta vida, basta querer, por alguma razão, que não “doença”.

Não é, pois, de compreender a razão do diácono não poder administrar a Unção dos Doentes, e a questão maior é saber se “o sábado está ao serviço do homem, ou o homem ao serviço do sábado”. Os diáconos criados pelos apóstolos, foram suspensos pelo Magistério da Igreja, e não pela Palavra de Deus, Tradição ou Razão, voltaram pela mão do Magistério da Igreja, que, diga-se, tantas vezes é falível, como nos ensina o bispo de Roma, papa Francisco.

Concluo, com total respeito pela sucessão apostólica, que a Unção dos Doentes, pode ser exercida por um diácono, assim o queira o Magistério, Deus, esse não fará distinção de pessoas.

Joaquim Armindo

Pós-Doutorando em Teologia

Doutor em Ecologia e Saúde Ambiental

Diácono- Porto – Portugal

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