Leitores e acólitos para as mulheres, o que aconteceu com a “venerável tradição da Igreja”?

Diác. GonzaloEguía
Coordenador de Servir nas periferias
Bilbao, Espanha, 1de fevereiro de 2021

Leitores e acólitos para as mulheres, o que aconteceu com a “venerável tradição da Igreja”?

Após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI lançou a “Ministeria Quaedam”- 1972 -,onde afirma que os leitores e os acólitos deviam ser considerados ministérios laicos – até então chamados de ordens menores – o Papa acrescentou que estes ministérios poderiam “ser confiados a leigos, de modo que não se considere como algo reservado aos candidatos ao sacramento da Ordem”, mas de seguida enfatizava que “segundo a venerável tradição da Igreja, eram reservados aos homens”.

Durante este tempo, muitos de nós argumentamos que este posicionamento do Papa Paulo VI correspondia a uma adaptação, desde o ensino do Concílio Vaticano II, da disciplina do Sacramento da Ordem e da liturgia. Adaptação pela qual, desde então, esses ministérios laicos recuperaram uma dimensão laica justificada no sacramento do Batismo e de Confirmação recebidos, não apenas destinado àqueles que receberiam o sacramento da ordem -diáconos, presbíteros e bispos -, e orientados para todos os leigos, não só para os homens, mas também para as mulheres. O Papa Paulo VI morreu três anos após a promulgação do Motu Proprio sem dar o passo da possibilidade de conferir os ministérios instituídos de leitores e acólitos às mulheres.

Durante quase estes cinquenta anos, a receção do Concílio Vaticano II tem sido diversificada em toda a Igreja Universal. Ainda não é muitas vezes estranho que se fale em celebração de ordens menores quando participamos da instituição de leitores ou acólitos de candidatos à ordem sagrada, também que estes ministérios instituídos são principalmente conferidos a candidatos ao ministério ordenado, o que destaca a má assimilação das orientações pós-conciliares.

Neste meio século as igrejas particulares têm respondido às necessidades que têm vindo a reconhecer nas áreas evangelizadoras da Palavra, da Liturgia e da Caridade, através dos diversos ministérios ou serviços laicos que cada bispo, como pastor próprio em sua diocese e após o discernimento adequado, achou apropriado reconhecer. Desta forma, uma lista variada de ministérios de leigos foram implantados em cada diocese que foram tidos como necessários, dando-lhes um rito litúrgico pelo qual um leigo era enviado para desenvolver dentro de sua comunidade, ou sua diocese, um ministério por um tempo determinado.

Na área que nos diz respeito, quando no ano 1988 a Congregação para o Culto Divino, após a aprovação do Papa S. João Paulo II, publicou o “Diretório para as celebrações dominicais na ausência do presbítero”encomendava a direção destas celebrações aos diáconos e quando não fosse possível, a leigos, deixando a possibilidade de que fossem homens ou mulheres. Ao longo destas três décadas houve muitos bispos que confiaram a leigos a direção dessas celebrações dominicais na ausência do presbítero, em algumas dioceses mais mulheres do que homens, como acontece em muitos outros serviços evangelizadores. Ao mesmo tempo, os serviços da Palavra e do altar têm sido exercidos, de forma habitual, por leigas e leigos, que têm servido como leitores e como ministros extraordinários da eucaristia.

É verdade que os ministérios instituídos são conferidos com o reconhecimento de toda a Igreja Universal e para toda ela, e para toda a vida e os serviços de direção das celebrações dominicais na ausência do presbítero para umas comunidades e um tempo determinado, que determina o bispo, juntamente com o pároco. Mas também é verdade que, na ordem do serviço concreto, há mais de trinta anos que mulheres dirigem a assembleia dominical na qual a comunidade se constitui, o Senhor se faz presente através de sua Palavra, se dá graças a Deus por seu imenso amor, se recebe o Corpo do Senhor reservado no sacrário e se expressa a união entre a liturgia e a vida cristã.
Em algumas dioceses foram conferidos ministérios de leitor e acólito a um número significativo de homens leigos – Em que os serviços litúrgicos supracitados foram escolhidos, o acolhimento destes ministérios têm sido praticamente reservados aos candidatos ao sacramento da ordem, com algumas exceções, não faltando alguns que se recusavam a promover esses ministérios por serem percebidos como descriminação de género.

A decisão do Papa Francisco em seu Motu Proprio “Spiritus Domini”, afirmando que procede a receção de leitor e de acólito por parte das mulheres, questiona a “venerável tradição da Igreja” de conferi-las apenas aos homens. A ninguém é ocultado que as Conclusões do Sínodo da Amazónia -2019 – tiveram grande influência nesta decisão papal.

Se o olhar com o qual nos aproximamos do texto for principalmente funcional , não faz uma grande contribuição, pois esses serviços litúrgicos foram orientados desde há várias décadas, de uma forma ou outra por mulheres. Não é estranho que, nessa perspetiva, o texto seja valorizado como o “nascimento dos montes”, ou aqueles que até se sentem dececionados com a publicação do mesmo.

Também podemos abordar o Motu Proprio a partir da reflexão teológica. É inegável que, com esta decisão, o Papa conclui a reforma pós-conciliar sobre as chamadas “ordens menores” do Papa S. Paulo VI, para que estes ministérios fossem verdadeiramente laicos, fundamentando-o no Batismo e Confirmação recebidos e por tanto não apenas para homens. E, como disse este sábado o Papa Francisco, citando a S. Paulo VI, somos convidados a “olhar para o Concílio com gratidão a Deus e com confiança no futuro da Igreja; será o grande catecismo dos novos tempos”.

O reconhecimento da graça batismal, da validação para toda a Igreja Universal ao acesso das mulheres a estes ministérios e de sua permanência ao longo da vida, são um reconhecimento que, embora tardio, não é trivial.

Além disso, a história destes ministérios instituídos destaca a relação entre o “sensus fidelum” – sentido dos fiéis – e o “sensus fidei” – o sentido da fé -. A decisão disciplinar papal ocorreu após a vivência normalizada destes serviços litúrgicos na vida das comunidades, como já nos referimos.

Há outro aspeto significativo que não podemos ignorar, podemos dizer que as “tradições veneráveis da Igreja” podem ser alteradas quando não contradizem o “sensus fidei”, é verdade que S. Paulo VI usou esse critério para, naquele momento, impedir o acesso das mulheres aos leitores e acólitos, e ainda assim o Papa Francisco, justificando o acesso no sacramento do batismo de mulheres e homens não considera que aquela venerável tradição da Igreja deve continuar. Qual será o próximo?

Além do Motu Proprio do Papa Francisco “Spiritus Domini” comentado, recebemos de Roma sua mensagem para o XXIX Dia Mundial dos Doentes.

Do Centro Bíblico Teológico Pastoral para a América Latina e El Caribe -CEBIPAL -foi apresentada a oferta formativa para este primeiro trimestre de 2021 de três cursos : Graduado em Pastoral Juvenil, Graduado em Pastoral Vocacional e Curso do Evangelho de Marcos.

O novo arcebispo de Dublin, D. Dermot Pius Farrel, disse que gostaria que as mulheres fossem ordenadas diaconisas, e optava pelo celibato opcional dos presbíteros.

A Comissão Nacional dos diáconos de Brasil -CND – tornou público dados de sua retrospetiva 2019- 2020. Sabemos que 24 diáconos morreram por Covid 19, que o número de ordenações no ano 2019 foi de 267 e em 2020 mesmo com a pandemia, mais de 146 ordenações. Outro dado significativo é o número de membros da CND que ascende a 4000. Também foi informado o projeto formativo que realizará em relação com o ser e agir do corpo diaconal brasileiro, abrangendo as dimensões da Liturgia, da Palavra e da Caridade. Serão duas formações por mês, quinzenalmente, online, de 20 a 21 horas.

Do Brasil chega-nos também a notícia do 51 aniversário de ordenação diaconal do diácono Manoel Xavier de Araújo, da arquidiocese de Paraíba.

No apartado de publicações incluímos as seguintes edições: “Ministério Diaconal: história e teologia” do diácono de Rio de Janeiro- Luciano Rocha Pinto, “Diaconado: Orden y Ministerio. Prospectiva Teológica desde Lumen Gentium 29” tese de doutoramento de Frei José Gabriel Mesa Angulo, “Brasil Hiperbólico” do diácono José Durán Durán. Na área Artigos: “Diaconado de mulheres no cristianismo primitivo: Oriente, séculos I ao V d.c.” na revista Teología y Vida – 61/4(2020) 497- 509 / 497- de Fernando Rivas.

Nossa correspondente Montserrat Martínez apresenta no Informativo uma muito interessante reflexão sobre o conteúdo do Motu Proprio do Papa Francisco “Spiritus Domini”.

Na área de “Conhecendo uma escola diaconal” apresenta-se as experiências da diocese de Matamoros no México e de Chicago nos Estados Unidos da América.

Começamos em fevereiro com a celebração amanhã da Apresentação do Senhor no templo, o símbolo da luz volta a recuperar sua relevância em nossas celebrações litúrgicas. Pedimos ao Senhor que seja sempre capaz de irradiar sua luz e agradecemos a luz que tantos homens e mulheres vão colocando no mundo, nestes tempos duros e obscuros de pandemia.

Em nome da Equipa Coordenadora e de Redação, um abraço fraterno.

Gonzalo Eguía

 

Tradução do original: Diacono Mario Henrique Pinto

 

 

 

 

 

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