O oitavo capítulo dedicado às «Formas ordinárias e extraordinárias de atribuição à pastoral da comunidade paroquial», na quinta seção, os artigos 79 a 82 referem-se ao ministério de diáconos, com o seguinte conteúdo:
79. Os diáconos são ministros ordenados, incardinados numa diocese ou em outra realidade eclesial que tenha a faculdade de incardinar[116]; são colaboradores do Bispo e dos presbíteros na única missão evangelizadora com o compromisso específico, em virtude do sacramento recebido, de «servir o Povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade»[117].
80. Para salvaguardar a identidade dos diáconos, em vista da promoção do seu ministério, Papa Francisco já alertou contra alguns riscos relativos à compreensão da natureza do diaconato: «Devemos estar atentos a não ver os diáconos como meio padres e meio leigos. […] E muito menos é correto a imagem do diácono como uma espécie de intermediário entre os fiéis e os pastores. Nem a metade da estrada entre os padres e os leigos, nem meia estrada entre os pastores e os fiéis. E há duas tentações. Há o perigo do clericalismo: o diácono que é muito clerical. […] E a outra tentação, o funcionalismo: é um auxílio que o padre tem para isto ou aquilo»[118].
Prosseguindo no mesmo discurso, o Santo Padre então ofereceu alguns esclarecimentos em mérito ao papel específico dos diáconos no meio da comunidade eclesial: «O diaconato é uma vocação específica, uma vocação familiar que recorda o serviço. […] Esta palavra é a chave para compreender o seu carisma. O serviço como um dos dons característicos do Povo de Deus. O diácono é – por assim dizer – o guardião do serviço na Igreja. Cada palavra deve ser bem medida. Vocês são os guardiães do serviço na Igreja: o serviço da Palavra, o serviço do Altar, o serviço aos Pobres»[119].
81. A doutrina sobre o diaconato a longo dos séculos conheceu uma importante evolução. A sua retomada no Concílio Vaticano II coincide também com uma clareza doutrinal e com um alargamento da ação ministerial de referência, que não se limita a “confinar” o diaconato apenas no âmbito do serviço caritativo ou a reservá-lo – segundo quanto foi estabelecido no Concílio de Trento – só aos transeuntes e quase unicamente para o serviço litúrgico. Em vez disto, o Concílio Vaticano II especifica que se trata de um grau do sacramento da Ordem e, por isto, estes são «sustentados pela graça sacramental, na “diaconia” da liturgia, da pregação e da caridade servem ao povo de Deus, em comunhão com o Bispo e com o seu presbitério»[120].
A recepção pós-conciliar retoma quanto foi estabelecido pela Lumen gentium e define sempre melhor o ofício dos diáconos como participação, se bem num grau diverso, no Sacramento da Ordem. Na Audiência concedida aos participantes do Congresso Internacional sobre o Diaconato, Paulo VI quis reiterar, de fato, que o diácono serve às comunidades cristãs «seja no anúncio da Palavra de Deus que no ministério dos sacramentos e no exercício da caridade»[121]. De outra parte, apesar que no Livro dos Atos (At 6, 1 – 6) pareceria que os sete homens escolhidos sejam destinados apenas ao serviço das mesas, na realidade, o mesmo Livro bíblico conta como Estêvão e Filipe desenvolvem por completo a “diaconia da Palavra”. Então, como colaboradores dos Doze e de Paulo, esses exercitam o seu ministério em dois âmbitos: a evangelização e a caridade.
Portanto, são muitos os cargos eclesiais que podem ser confiados a um diácono, ou seja, todos aqueles que não comportam o pleno cuidado das almas[122]. O Código de Direito Canônico, todavia, determina quais ofícios são reservados ao presbítero e quais podem ser confiados também aos fiéis leigos, enquanto não aparece a indicação de qualquer particular ofício onde o ministério diaconal possa exprimir a sua especificidade.
82. Em todo caso, a história do diaconato recorda que esse foi instituído em vista do anúncio do Evangelho, a plantatio ecclesiae, com a consequente catequese kerygmatica e para a ação caritativa, que comporta também a administração dos bens. Tal dúplice missão do diácono, pois, exprime-se no âmbito litúrgico, no qual ele é chamado a proclamar o Evangelho e a servir à mesa eucarística. Estas mesmas referências poderiam ajudar a individuar trabalhos específicos para o diácono, valorizando os aspectos próprios de tal vocação em vista da promoção do ministério diaconal.