OS DIÁCONOS E AS ESPOSAS

OS DIÁCONOS E AS ESPOSAS

Informa-nos, e bem, este jornal que a Paróquia de San Stanislao, em Roma, é desde setembro de 2018, dirigida por um diácono permanente, que com a sua família, mulher e quatro filhos, constituem o centro da governança, dos cuidados, desta paróquia. O diácono está em permanente comunhão com os presbíteros da vigararia para assegurar o normal funcionamento daquilo que um diácono não pode: a eucaristia e a reconciliação. O representante legal de acordo com o Direito Canónico é um senhor padre aposentado, que, também, realiza a eucaristia a e reconciliação, o restante é com o diácono. Há alguns anos atrás uma situação destas dava-se em Portugal, ou no Alentejo ou Algarve, não me recordo, mas em que o diácono possuía duas ou três paróquias. Este novo modelo de governo da Igreja está intimamente ligado aos princípios da Igreja primitiva, quando foram escolhidos sete homens para “servirem às mesas”; é de notar, contudo, que este serviço “as mesas”, não é no sentido literal de servir a “mesa do almoço e do jantar”, mas a uma mesa muito mais ampla, que é a mesa da humanidade. Também, convirá, referir que estamos perante um paradigma novo àquilo que se entende como comunidade cristã, abandonando os poderes que tantas vezes refreiam o sopro do Espírito, e não ´deve ser por “falta de padres”, mas como uma dinâmica que enfrente as novas terras de missão, onde Portugal e os outros países latinos são cada vez mais presentes, para que o Evangelho do Senhor não fique pelas “sacristias” das igrejas e mesmo daqueles que têm na sua cabeça um outro tipo de “sacristia”, que condena a proclamação da Boa Nova.

Estes exemplos servem para demonstrar como enquanto casais se poderá fazer pela dinâmica das comunidades cristãs. Embora posso ter um lado negativo quando se fala em “diáconos e suas esposas”, parecendo que estas são um apêndice necessário e imprescindível ao desenvolvimento da Fé de cada um. Quando de alguma forma se liga “diácono” e “esposa do diácono” está a subtrair-se a dignidade e liberdade de cada ser humano envolvido. Não existem “diáconos e suas esposas”, existe é o diácono e uma mulher casada com ele – se for casado -, que deve ter uma liberdade total de se realizar na Fé do Senhor, e na forma que melhor entender. Esperemos que daqui a muito pouco tempo possamos dizer que existem diáconas e esposos. A família constitui uma forma de viver a espiritualidade em Jesus, mas não é necessário que se viva de acordo com aquilo que o diácono quer e é.

O encontro com Jesus não passa necessariamente e da mesma forma para a individualidade de cada um, embora possa contribuir para tal no sacramento – algumas igrejas chamam ato sacramental -, do casamento. Não sei quantos apóstolos dos doze eram casados, pelo menos parece que seriam onze, mas nunca na Palavra de Deus se refere os “apóstolos e suas esposas”, e também não me parece que Jesus tivesse necessariamente que dispensar as mulheres dos homens que ganhavam para o seu sustento. Seria um abandono absurdo, para a grande revolução que Jesus inaugurou naquela sociedade, as mulheres e os homens em perfeita igualdade de Filhas e Filhos de Deus, e não se compreendia que não fosse assim. Tanto mais que as mulheres O acompanharam sempre, e nunca fugiram mesmo diante da cruz, ou tiveram medo dos guardas, ao contrário dos homens apóstolos. Foram autênticas “apóstolas” da Ressurreição.

Não existe, portanto, uma receita única para os “diáconos e suas esposas”, nem estas – apesar de terem dado o seu consentimento expresso e por escrito, de estarem onde estão os maridos, nem, tão pouco, expressem a sua Fé, por ordeiramente “seguirem os maridos” para encontros ou retiros, ou para os demais atos que estes fazem. Os diáconos são por si e força sacramental ordenados, com convicção do caminho que querem prosseguir, e as suas esposas não podem, nem devem ficar agarradas à vontade do diácono-homem. O seguir Jesus Cristo possui muitas formas de ser e estar, e não é necessariamente uma vontade do homem que deve imperar, seria tornar inútil a vontade da mulher.

Não sei se Jesus quando chamou Pedro lhe disse: “Pedro tu e tua esposa sigam-me, desta forma”, ou os setes nomeados o foram com “suas esposas”. A liberdade e a misericórdia do Senhor, não é a nossa e ninguém pode cercear a liberdade de ninguém. E se o diácono for casado com uma mulher crente de outra confissão religiosa cristã, não pode ser chamado por Deus ao exercício do diaconado, o seu discernimento está condicionado ao discernimento da mulher? E se for de outra confissão religiosa não cristã, Deus não pode chamá-lo ao diaconado?

O Senhor Jesus ainda tem primazia perante as leis ou ordens dos seres humanos, tenham eles os poderes religiosos que tiverem.

Joaquim Armindo

Diácono – Portugal

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