O ministério do diácono, serviço nos diferentes contextos pastorais

Diác. Gonzalo Eguía
Coordenador de Servir en las periferias
Bilbau, Espanha, 1 de outubro de 2019

O ministério do diácono, serviço nos diferentes contextos pastorais

Durante o mês de setembro passado o Papa Francisco realizou duas manifestações em relação explícita ao exercício do ministério diaconal.

A primeira foi no dia 7, na Catedral de Andohalo – Antananarivo -, no âmbito do encontro com os bispos de Madagáscar, o Papa afirmava:

“E, a propósito dos diáconos: os diáconos tantas vezes sofrem a tentação do clericalismo, sentem-se presbíteros ou bispos falhados…Não. O diácono é o guardião do serviço na Igreja. Por favor, não tenhais os diáconos no altar: que façam o trabalho fora, no serviço. Devem ir em missão a batizar, que batizem: está bem. Mas no serviço, não fazer sacerdotes falhados”.

A segunda intervenção papal aconteceu no passado dia 25, na Audiência Geral na Praça de São Pedro, em Roma, no âmbito da catequese sobre o livro dos Atos dos Apóstolos, o Papa afirmou:

“Trata-se de diáconos que foram criados para isto, para o serviço. O diácono na Igreja não é um sacerdote de segunda categoria, é outra coisa, não está para o altar, senão para o serviço. É o guardião do serviço na Igreja. Quando um diácono gosta demasiado de subir ao altar equivoca-se. Esse não é o seu caminho. Esta harmonia entre serviço à Palavra e o serviço à caridade representa o fermento que faz crescer o corpo eclesial”.

Com o desejo de oferecer uma exegese das palavras do Papa Francisco, parece conveniente voltar à explicação do ministério diaconal e o exercício de suas funções próprias que fez a Igreja Universal, sirvam como simples referências o pensamento expresso a este respeito no Catecismo da Igreja Católica -CIC -, nas “Normas básicas para a formação dos diáconos permanentes”- NBFDP -, e no “Diretório para o Ministério e a vida dos diáconos permanentes” – DMVDP -.

No número 1570 do Catecismo da Igreja Católica podemos ler:

“Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura a Cristo, que se fez «diácono», isto é, servo de todos (cf Mc 10,45; Lc22,27; São Policarpo de Esmirna,Epístola aos Filipenses 5,25,2). Entre outros serviços, pertence ao diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo na Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade (cf LG29;cf SC35,4;AG16)”.

“O ministério do diácono nos diferentes contextos pastorais”, assim se denomina o terceiro epígrafe das NBFDP da Santa Sé. Nos números 9 e 10 deste documento, citando o artigo número 29 da Constituição Dogmática LumenGentium, e a Carta Apostólica Ad Pascendum, recorda-se que:

“9- O ministério do diácono caracteriza-se pelo exercício dos três munera próprios do ministério ordenado, segundo a perspetiva específica da diaconia. Relativamente ao munus docendi, o diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo. Isso é expresso mediante a entrega do livro dos Evangelhos, previsto pelo mesmo rito da ordenação.

O munus sanctificandi do diácono exerce-se na oração, na administração solene do batismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimónio, na presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos sacramentais. Isto mostra claramente que o ministério diaconal tem seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e que não pode reduzir-se a um simples serviço social.

Por fim, o munus regendi exerce-se na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial, dum modo especial no que toca à caridade. É este o ministério mais típico do diácono.

10- As características da ministerialidade nata do diaconado são, portanto,bem definidas, como se deduz da antiga práxis diaconal e das orientações conciliares. Todavia,, se este carácter ministerial nato é único em si mesmo,são no entanto diversos os modelos concretos de seu exercício, que deverão ser considerados caso a caso segundo as situações pastorais de cada uma das Igrejas. Ao elaborar o iter da formaçãoo, não se pode, como é óbvio, ignorar isso.

Por último, o número 39 do DMVDP, baixo o epígrafe de “A missão canónica dos diáconos permanentes”explicita a harmonia em que o exercício deve ocorrer dos três munera próprios do ministério ordenado:

“Os três âmbitos do ministério diaconal, conforme as circunstâncias, poderão certamente, um ou outro absorver uma percentagem mais ou menos grande da atividade de cada diácono, mas juntos constituem uma unidade no serviço ao plano divino da Redenção: o ministério da Palavra conduz ao ministério do altar, o qual, por sua vez, leva a traduzir a liturgia na vida, que desemboca na caridade: «Se considerarmos a profunda natureza espiritual desta diaconia, então poderemos apreciar melhor a inter-relação entre as três áreas do ministério tradicionalmente associadas ao diaconado, isto é, o ministério da Palavra, o ministério do altar e o ministério da caridade. Segundo as circunstâncias, um ou outro destes ministérios pode assumir particular importância no trabalho individual de um diácono, mas os três ministérios estão inseparavelmente unidos no serviço do plano redentor de Deus».

Por último, no número 3 da Declaração conjunta das NBFDP e do DMVDP se pode ler:

“O diaconado permanente constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Uma vez que os munera que competem aos diáconos são necessários à vida da Igreja, é conveniente e útil que, sobretudo nos territórios de missão, os homens que na Igreja são chamados a um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados e mais estreitamente unidos ao altar pela imposição das mãos, transmitida já desde o tempo dos Apóstolos e mais eficazmente desempenhem o seu ministério com a graça sacramental do diaconado»

Com estas referências parece lógico interpretar que o Papa Francisco:

Ao afirmar que “O diácono na Igreja não é um sacerdote de segunda categoria”pretende situar ao diácono num ministério próprio e diferenciado do ministério presbiteral, um grau próprio e permanente dentro da hierarquia”
Esta identidade própria – como a do presbítero e do bispo – deve combater sempre contra o “clericalismo”, denuncia permanentemente o pensamento do Papa Francisco.
O Papa solicita que o ministério diaconal seja vivido numa harmonia de suas funções evangelizadoras, caritativas e litúrgicas.
O Pontífice ao afirmar que o “diácono é o guardião do serviço na Igreja” – outra das constantes do pensamento do Papa em relação com o ministério diaconal – sublinha o “serviço” como atitude fundamental do ministério diaconal. Serviço que se desenvolve no triplo ministério diaconal, ao serviço do Povo de Deus e do Mundo.
Está claro que o Papa, na sede do Magistério exposto anteriormente, entende que o serviço ao altar é constitutiva do ministério diaconal, mas parece insistir que neste serviço se desenvolve com um sentido de serviço e vinculado ao ministério caritativo e evangelizador.

Soubemos que entre os 185 participantes da Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Amazónica, que se celebrará do dia 6 a 27 de outubro no Vaticano, haverá três pessoas vinculadas ao diaconado : O diácono Francisco Salvador Pontes Filhom, presidente da Comissão Nacional dos diáconos de Brasil, endossado pela Comissão Episcopal responsável para o Sínodo; o diácono Francisco Andrade de Lima, secretário executivo da zona diaconal brasileira Regional Norte 1, participará como convidado do Sínodo e o candidato ao diaconado permanente francês, da diocese de Cayena e membro da etnia Wayana, Aikumale Alemin.

Relacionado com o Sínodo, o Informativo trás as palavras do cardeal Marx, presidente da Conferência Episcopal alemã, sobre a possibilidade de ordenar sacerdotes casados sob certas condições e em certas regiões. Neste mesmo sentido também se manifesta o administrador apostólico de Yurimaguas em Perú, ao afirmar porque razão alguns diáconos não podiam ser ordenados sacerdotes, questionando : Que é mais importante , o celebato ou a Eucaristia?

A partir de Colômbia chega-nos a notícia dos passos que a Conferência Episcopal está a dar na revisão dos critérios de formação para o Diaconado Permanente, especialmente os relacionados com as dimensões humano-conjugal, espiritual, intelectual e pastoral.

Do México anuncia-se o XVII Encontro Nacional de diáconos permanentes de México, a realizar-se na cidade de Tuxtla Gutiérrez, Chiapas, de 23 a 26 de outubro. Contará como relator e diretor do retiro com o presbítero Ramón García Reynoso (doutor em teologia espiritual) da Universidade Pontifícia de México.

Em Brasil a Conferência Nacional dos bispos de Brasil levaram a cabo, entre 9 a 13 de setembro, a segunda edição do Curso missionário para diáconos permanentes.

De Argentina informa-se que a arquidiocese de Buenos Aires continua dando passos para as primeiras ordenações diaconais. O bispo auxiliar Gustavo Carrara explica o sentido da instituição dos Ministérios de Leitorado e Acolitado, no caminho até à ordenação diaconal.

No apartado de Testemunhos destacamos dois diáconos Alirio Cáceres Aguirre, que evangeliza por meio do mimo e o do diácono chileno Miguel Haggar.

O mês de outubro que hoje estreamos dá início ao “Mês Missionário Extraordinário 2019: evangelização, fé e testemunho”, com o fim de celebrar o centenário da Carta Apostólica Maximum Illud do Papa Bento XV, uma boa oportunidade para reavivar a consciência batismal do Povo de Deus em relação com a missão da Igreja.

Este mês também seremos testemunhos do Sínodo dos Bispos para a Região Amazónica, com tantas repercussões para a área geográfica do Informativo e muito provavelmente para toda a Igreja Universal.
Ativemos nossa oração para que o Sínodo ofereça à Igreja frutos do Espírito Santo.

Em nome da Equipa Coordenadora e de Redação, um abraço fraterno.

Gonzalo Eguía

Tradução do original: Diacono Mario Henrique Pinto

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