Diác. Gonzalo Eguía
Coordenador de Servir en las periferias
Bilbau, Espanha, 1 de dezembro de 2019
O clericalismo, caricatura da vocação recebida
Este mês que acabou de terminar o Papa Francisco voltou a referir-se de maneira sucinta ao ministério diaconal, inserido no discurso dirigido aos participantes na primeira Assembleia plenária do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida.
As palavras do Pontífice foram estas:
“O perigo de clericalizar aos leigos. Vós sois leigos, deveis trabalhar com os leigos, não clericalizar aos leigos, pelo contrário. Muitas vezes, na outra diocese (Buenos Aires) vinha um pároco e me dizia: “Tenho um leigo maravilhoso. Ele sabe fazer de tudo, tudo. Fazemo-lo diácono?”. Também vejo este fenómeno nos diáconos; convertem-se em diáconos permanentes e em vez de serem os guardiões do serviço na diocese, focam-se imediatamente no altar e terminam sendo “sacerdotes falidos”, sacerdotes a meio termo. Eu aconselho aos bispos: “ Afastai aos diáconos do altar”, sejam colocados a servir. Eles são os guardiões do serviço, não acólitos de primeira categoria ou sacerdotes de segunda categoria. Isto da clericalização é um ponto importante”.
Não é a primeira vez que o Papa se manifesta desta forma sobre algumas características do ministério diaconal. A Editorial do mês de Outubro passado (O ministério do diácono, serviço nos diferentes contextos pastorais”) refletia sobre este mesmo assunto.
Nesta ocasião gostaríamos de nos referir ao tema tratado pelo Papa no seu discurso, que com frequência é recorrente, referimo-nos ao “clericalismo” que considera ser um autêntico “cancro” na vida da Igreja, e “Servir en las periferias”compartilha.
Com a decisão do Concílio Vaticano II de recuperar o diaconado como ministério permanente, também tem vindo a ser recuperado o chamamento vocacional ao ministério diaconal, um chamamento específico e particular do Senhor e de sua Igreja, para que aquele que é chamado
dedique e oriente toda a sua existência ao serviço de Deus e dos homens e mulheres, na Igreja e no Mundo, vinculando seu ministério de uma forma especial ao de seu bispo, por meio da ordenação sacramental.
Numa Igreja de Comunhão, toda ela ministerial, que deseja ser fiel à ordem do Senhor Jesus de construir o Reino de Deus, ativam-se e complementam-se harmonicamente todas as vocações:
laical – fundamentada nos sacramentos do batismo e a confirmação, e se for o caso o do matrimónio – , religiosa e consagrada – através da profissão ou promessa correspondente -, e ao ministério ordenado – por meio do sacramento da Ordem nos seus três graus -.
Orientar a um leigo até ao ministério diaconal, quando o discernimento vocacional não indica que está chamado pelo Senhor para este ministério, é um erro espiritual de repercussões inimagináveis e também pode ser entendido como um desejo de clericalizar a este leigo. O mesmo sucede se o orienta para o ministério presbiteral, à vida consagrada, ou ao matrimónio, quer dizer, se não há garantia que exista uma vocação provada para estes estados de vida.
Mas, se depois de um adequado discernimento, a Igreja conclui que um leigo está chamado ao ministério diaconal – ou a qualquer outra vocação , supõe-se que há algumas garantias que este leigo, ordenado diácono, formará parte do clero diocesano – junto com os presbíteros e o bispo – sem que esse passo suponha uma clericalização do mesmo.
A clericalização dos diáconos, dos presbíteros, dos leigos, não surge de um chamamento vocacional, mas sim por não ser assumido em sua vida, que todos formamos o mesmo Povo de Deus chamado ao serviço, como disse o Papa:
“A falta de consciência de pertencer ao Povo fiel de Deus como servidores e não como donos, pode levar-nos a uma das tentações que maior mal fazem no dinamismo missionário que estamos chamados a impulsionar: o clericalismo, que termina numa caricatura (distorção) da vocação recebida”
(Papa Francisco em Chile, 16 de janeiro de 2018)
Quando o diácono ou o presbítero servem em suas funções litúrgicas próprias de forma evangélica não se clericalizam. Ou por exemplo, quando o pai e a mãe de família ensinam a orar em sua igreja doméstica e introduzem no mundo litúrgico a seus filhos e filhas, ao estilo de Jesus Cristo, não se clericalizam. Estão respondendo com sua vida a uma das dimensões da vocação para a qual foram chamados.
Seja qual for a nossa vocação específica, desenvolva-mo-la sentindo-nos convocados a não cair no clericalismo. Cultivando a atitude de serviço, sem sentirmos donos de nada nem de ninguém, com a ajuda do Espírito, podemos consegui-lo.
Nosso colaborador o diácono Carlos Jiménez de la Cuesta Otero envia-nos dois artigos sobre o XVII Encontro Nacional do Diaconado em México.
A partir de Brasil recebemos a agenda de atividades para o ano 2020 da Comissão Nacional dos diáconos de Brasil.
Nosso colaborador, o diácono cubano Miguel Angel Ortiz Corrales, apresenta uma breve retrospetiva sobre a história do diaconado naquele país.
De Espanha chega-nos o programa definitivo do XXXIV Encontro Nacional do Diaconado Permanente organizado pela Conferência Episcopal (CEE). Terá lugar entre o dia 6 e 8 de dezembro na cidade de Albacete, sob o título de «A vida espiritual do Diácono permanente e esposa». Também organizado pela (CEE), houve um encontro de delegados de diaconado permanente onde refletiram sobre a relação «presbítero – diácono» na missão pastoral. Assim também conhecemos uma breve revisão sobre o diaconado na arquidiocese de Madrid que conta com 37 diáconos permanentes e 25 aspirantes.
Embora náo sendo uma notícia relacionada com o diaconado permanente, o Informativo apresenta por sua relevância a eleição do primeiro presidente do Episcopado de EUA de um latino, emigrante mexicano, na pessoa de D. josé Gòmez, arcebispo de Los Angeles.
Relacionado com o Sínodo amazónico, o sacerdote e canonista venezuelano Gustavo Ulloa analisa através de uma entrevista quais são as alternativas jurídicas que podem viabilizar ao recomendado no documento final,especialmente no relacionado com o diaconado permanente. Sobre este mesmo assunto também contribuiu Alphonse Borras, professor emérito de Direito Canónico na Universidade Católica de Lovaine (UCL) e vigário geral da diocese de Liéje.
No apartado de testemunhos destacam-se os de quatro diáconos. O colombiano Alirio Cáceres no acompanhamento inicial da nova Rede Eclesial Ecológica Mesoamericana (REMAM). O brasileiro Delintro Belo de Almeida Filho, diácono, juiz de um tribunal no Estado de Goiás. Os espanhóis César Cid – madrileno – na área de cuidados em final de vida e o salmantino, David González Porras na pastoral do tráfico.
O Informativo continua a editar as periódicas colaborações do diácono do Porto em Portugal, Joaquim Armindo, dele chegou-nos a notícia sobre seu doutoramento sobre “Ecologia e Saúde Ambiental”, também a publicação da oitava parte do livro «Diaconia nas vinhas de Chile», do diácono chileno Miguel Ángel Herrera Parra.
Estreamos hoje o Advento que nos levará até à festividade do nascimento de Jesus Cristo, quem se fez Servidor de todo o género humano, pedimos-lhe que nos conceda associar-nos na sua entrega em prol de todos.
Em nome da Equipa Coordenadora e de Redação desejamos a todos um Santo, Solidário e Feliz Natal, um abraço fraterno.
Gonzalo Eguía
Tradução do original: Diacono Mario Henrique Pinto