O diácono e a sua familia

O DIÁCONO E A SUA FAMILIA

Nos vários documentos que vêm sido editados, fazendo parte oficial da Igreja, a família do diácono permanente é visada, sendo, estruturalmente, um pilar fundamental. Para além da esposa ter de dar o seu consentimento, usa-se e abusa-se do seu papel de mulher do diácono. Mas, primeiramente, gostaria de referir que o diácono se é solteiro é obrigado ao celibato, se for casado e a sua esposa falecer o diácono não pode contrair outro matrimónio. Isto diz-se em documentos que estão prestes a ser publicados, no caso pela Conferência Episcopal Portuguesa. Estamos no século XXI, à luz da Razão e, mesmo, da Tradição posturas com estas, não têm qualquer razão de ser. Se se reflete hoje – e já um pouco tarde -, se o presbiterado e o episcopado devem ser celibatários – ao contrário de Pedro, por exemplo -, como poderemos colocar o diaconado masculino – em breve feminino, acreditamos -, como celibatários se à data da ordenação não forem casados, ou então enviuvarem? O que parece é que ninguém está a ler os sinais dos tempos, e continua a pensar na Tradição, como um Magistério, parado no tempo. Não poderá ser assim, a leitura bíblica do nosso tempo, não é realizada por falácias de quem teme o Espírito do Senhor. Se é por causa de existir uma relação sexual, tal não é o “pecado original”, mas aquilo que nos primeiros capítulos do Génesis refere: “Crescei e multiplicai-vos”. Mas se é, também, como se diz: “todo o tempo consagrado ao Senhor”, estaremos, porventura, a cometer um sacrilégio, porque devemos ter uma Igreja para o mundo, estar nele, conhecê-lo, e evangelizar e sermos evangelizados, a todo o tempo. O diaconado não tardará a ter esta liberdade de casar ou não conforme tal for postulado por duas pessoas. A relação sexual entre duas pessoas não é nenhum pecado, antes um atributo do homem e da mulher, um ministério até, talvez, mais sério que o próprio celibato, em tudo contrário ao querer de Deus e das pessoas; sem desmerecer as pessoas que querem ser celibatárias, cristãos ou não.
Mas, eu queria falar mais era na família do diácono – e desta vez, numa família, dita normalizada, isto é, o casamento de um homem com uma mulher e seus filhos. Dizem documentos que a “esposa do diácono” – assim se referem, a uma mulher única e irrepetível -, que dá o seu consentimento para o marido poder ser ordenado diácono, tem de saber que tal “não chega”. E mais: “é necessário que a família, a sua esposa, os seus filhos e porque não os netos, caso existam, sejam preparados para aceitar este chamamento de Cristo e viver o ministério plenamente”. Se devem aceitar, isso faz parte, da liberdade da dignidade humana e do não sufoco de uns pelos outros, agora que têm de viver “o ministério plenamente” já é uma situação deveras complicada, porque o ministério é de um, que o exerce na humanidade, da qual faz parte a família, mas esta não deve estar submetida ao querer, ditatorial, do ministério do marido. Que este deve dar testemunho de Jesus, não se coloca em dúvida, mas, agora, que a esposa, os filhos, os netos – bem não fala em bisnetos -, têm que seguir o mesmo caminho que o marido, pai e avô, essa agora, é que não é crível e, até, é uma farsa. Como é óbvio, podem fazê-lo, mas até dá a entender um certo “colonialismo”, que nem Paulo de Tarso compreende, quando refere que somos libertos por Jesus para a liberdade.
Para os senhores bispos e presbíteros que redigem estes documentos, nem tal lhes passa pela cabeça, dado que, em princípio, não possuem família constituída de marido-mulher- filhos-netos, só lhes sobrando os sobrinhos. A não ser que o confessionário seja uma “escola”, o que seria imprudente. Então se o marido for diácono e a esposa for de outra denominação religiosas, ela vai de deixar de exercer o seu ministério nessa igreja, por causa do marido? Não podemos estar fechados ao espírito ecuménico nestas coisas. O diácono ao ser ordenado recebe, a compreensão da sua família, mas não submete a família a essa ordenação. A ordenação é pessoal e insubstituível, não é passada para a esposa e os filhos, netos ou bisnetos. Não se pode obrigar uma mulher a ser “esposa-do-diácono”, na perspetiva que nem próprio nome possui. Não se pode obrigar a esposa do diácono a frequentar retiros e outra formação, quando ela não está especialmente vocacionada para isso.
Até pode existir “igreja doméstica”, ou “comunidade base”, esta será a melhor, porque inclui várias famílias, mas o diácono aí é um igual, exceto na reflexão teológica e espiritual que poderá fazer desenvolver.
Os filhos ou os netos veem, tantas vezes, e sentem, o “mau testemunho que tantos cristãos dão”, que até se afastam; não querem sofrer o que o seu pai ou avô sofre.
Esta é a realidade, a igreja não tem já a inquisição, nem os “grandes testemunhos” das violentas e colonizadoras cruzadas, que tudo subjugavam, até a sua própria família.
Joaquim Armindo
Pós-doutorando em Teologia
Doutor em Ecologia e Saúde Ambiental
Diácono – Porto – Portugal

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