Acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais

Reflexões sobre o Documento de aparecida

 

Caruaru, Pernambuco, Brasil

Co-responsable del CIDAL

 

Iniciamos agora uma nova série de refl exões para colaborar com a formação continuada dos diáconos permanentes. Da riqueza do Documento de Aparecida iremos destacando assuntos importantes para a vida e ministério dos diáconos 

O Documento ao falar dos diáconos diz que eles “são ordenados (…) também para acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais, especialmente nas fronteiras geográfi cas e culturais” (cf. n. 205). Sobre as fronteiras geográfi cas e culturais falaremos em outro momento. Vamos nos deter hoje na primeira parte da frase. Os bispos renovam uma proposta para o ministério diaconal que se repete desde o Concílio Vaticano II. Já no Decreto Ad gentes 16, a proposta era ordenar diáconos aqueles que dirigiam longínquas comunidades cristãs. Medellín fala que é necessário preparar diáconos capazes de criar novas comunidades cristãs e ativar as existentes. (cf. M 13, 3.7.2); (M 6, III,6). A CNBB aderindo a esta orientação decide: “A realidade da Igreja no Brasil postula a existência

de elementos que, atuando nas comunidades naturais em que se acham inseridos, sejam capazes de, a partir delas, criar comunidades cristãs, e de alentar as já existentes” (Ver SEDOC, setembro 1968, p. 405-407).

 Esta função de “criar”, “dirigir” ou “acompanhar” novas comunidades cristãs é muito importante, mas não poderá ser realizada sem carisma, preparação, renovação da mentalidade dos presbíteros e sem conceder certa autonomia de ação aos diáconos. Isto é o que o Pe. José Comblin dizia já em 1969 no seu livrinho publicado pelas Vozes, O futuro dos ministérios na Igreja Latino-Americana.

 Creio necessário advertir em primeiro lugar que essa função não pode recair só nas mãos dos diáconos. As comunidades podem ser fundadas pelos mais diversos membros do povo de Deus. E nestes membros, sejam ministros ordenados ou não, o fator crucial é serem portadores do carisma do Espírito Santo para tal ação.

 Em segundo lugar, a ação de direção ou acompanhamento, é própria dos ministros ordenados, e poderá haver uma delimitação ou especifi cação do campo de ação de cada um. Por isso que é requisito para alguém ser ordenado possuir espírito de liderança, ser um bom coordenador e ter sido preparado para trabalhar em comunhão e unidade.

 Sobre a renovação da mentalidade dos presbíteros é necessário ainda avançar no entendimento de que o diácono não exerce seu ministério na dependência dele, mas que é a outra mão do bispo para “descentralizar” o ministério do Bispo. Só assim poderão surgir outros tipos de comunidades, modelos alternativos ao modelo paroquial, sejam denominadas diaconias ou com outros nomes.

 Por último, sem que o bispo confi e ao diácono o cuidado de uma comunidade, seja do tipo que for, não estando na dependência de uma paróquia e de um presbítero não renovado, o diácono difi cilmente poderá atender à expectativa que a Igreja coloca nele desde o Concílio até Aparecida.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *