D. Sergio da Rocha, Arcebispo de Brasilia (Brasil): DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O DIACONADO PERMANENTE

 

  ( Palmas – XIV Encontro Diretores e Formadores de Escolas Diaconais)


 

DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O DIACONADO PERMANENTE ( Palmas – XIV Encontro Diretores e Formadores de Escolas Diaconais)

D. Sergio da Rocha, arcebispo de Brasilia

Introdução: a compreensão teológica e o exercício do ministério do diaconado permanente na Igreja, hoje. Contexto eclesiológico em que vivemos: o pontificado do Papa Francisco.

Ser diácono na Igreja hoje perante os ensinamentos e testemunho do Papa Francisco: Igreja missionária – Misericordiosa – Pobre (Simplicidade) – Ministerial – Santa.

Traços eclesiológicos ressaltados: a missão/missionariedade, a misericordia, o acolhimento, o dialogo, a simplicidade, o serviço/ministerialidade, a santidade.

Papa Francisco põe em relevo, desenvolve e aprofunda, aspectos que integram o patrimônio perene da Tradição e do Magistério da Igreja.

Implicações na formação diaconal e no exercício do ministério. Alguns desafios e perspectivas:

1. O exercício harmonioso do tríplice serviço: Liturgia, Palavra, Caridade.

Conjugar, com equilíbrio, o tríplice serviço ministerial, sem descuidar de nenhum, nem restringir a um único.

Conforme os carismas pessoais e as exigências pastorais de um momento histórico determinado, ele poderá enfatizar um ou outro desses ministérios sem descurar os demais.

Dar o devido relevo ao campo da caridade e ao âmbito da Palavra, conforme a concepção eclesiológica (Igreja misericordiosa e missionária).

2. O diácono misericordioso: o serviço da caridade numa Igreja misericordiosa.

Dificuldade: proporcionar e incentivar nas dioceses as iniciativas/ações correspondentes a esses campos, especialmente o serviço da Caridade. Desenvolver através das pastorais sociais, diaconias, exéquias, etc.

Desafio: formação que inclua a experiência pastoral nesses campos. Preparação para atuar no meio dos pobres e no mundo do sofrimento humano (enfermos, encarcerados, migrantes, povo de rua…). Para tanto, valorizar os diferentes dons, a formação acadêmica e experiência profissional dos diáconos.

3. O ministério diaconal na Igreja missionária: o diácono missionário numa Igreja missionária

A disponibilidade para servir: a solicitude pastoral, o espírito missionário, na Igreja local (diocese ou paróquia), atendendo as áreas mais carentes.

A necessidade de missionários além fronteiras; em outras regiões do Brasil, especialmente na Amazônia.

Necessidade de: coração missionário, espiritualidade missionária, formação missionária. A animação missionária da vida da comunidade pelo diácono permanente.

4. O serviço da Palavra: o diácono servidor da Palavra na Igreja missionária.

O serviço da Palavra além da proclamação litúrgica do Evangelho e das homilias nas celebrações. Atuação: na catequese, na formação e na evangelização.

O vasto campo dos novos areópagos (meios de comunicação, escolas, universidades, centros culturais, órgãos públicos…). Novamente: valorizar os diferentes dons, a formação acadêmica e experiência profissional dos diáconos.

O uso dos meios de comunicação social, da internet e das redes sociais para evangelizar.

5. O serviço da Liturgia: o diácono orante numa Igreja contemplativa.

Não se reduz à celebração da Palavra e dos sacramentos ou a colaborar na celebração eucarística. Exige atuação pastoral muito mais ampla no âmbito da preparação e vivência dos sacramentos.

Eclesialidade da liturgia: não ação pessoal do diácono, mas de Cristo e da Igreja.

Piedade e simplicidade. Vida eucarística. Oração cotidiana.

6. O relacionamento com a família: o diácono testemunha da “alegria do amor na família”

Os diáconos casados devem ser fiéis a sua dupla sacramentalidade: a do matrimônio e a da ordem (cf. Doc. Sto. Domingo, 77). Portanto, o ministério diaconal deve ser exercido no respeito aos compromissos matrimoniais do diácono permanente, sem prejuízos para a sua vida conjugal e familiar cristã.

O diácono casado não pode descuidar do seu lar sob o pretexto do exercício do ministério. Por isso, desenvolverá uma autêntica espiritualidade matrimonial e estará sempre atento para que os trabalhos diaconais não o afastem da necessária convivência com a esposa e os filhos.

Dificuldade de conciliar o exercício do ministério com a atividade profissional (sustentação pessoal e familiar) e a vida familiar (atenção a esposa e filhos).

Relação com a família: testemunhar o valor e a beleza do matrimonio e da família. Dar a devida atenção a esposa e filhos. Não pode prejudicar a vida conjugal e familiar (dupla sacramentalidade). O papel das esposas e dos filhos antes e depois da ordenação diaconal.

7. O ministério diaconal na Igreja ministerial: o diácono servidor numa Igreja servidora.

O serviço como dimensão/sentido originária constitutiva do diaconado. “Serviço” não implica na redução a executor de tarefas. O ser e o fazer. Quando não puder mais fazer, continua a ser diácono.

A valorização da diversidade ministerial na comunidade: os diversos serviços/ministérios confiados aos leigos, a vida consagrada e o sacerdocio ministerial. Doc. 105 da CNBB: “Os cristãos leigos e leigas na Igreja e na sociedade. Sal da terra e luz do mundo”. Incentivo à participação dos leigos.

Uma das exigências principais para o candidato ao diaconado permanente: assumir inteiramente o seu papel de cristão leigo na comunidade e no mundo.

8. A incardinação na Igreja particular: o diácono em comunhão na Igreja local.

Significado da incardinação, por ocasião da ordenação. Não se restringe aos aspectos canônicos. Sentido de pertença e comunhão na Igreja particular.

Unidade com o Bispo: “obediência” a fim de atender as necessidades da Igreja; participação em celebrações diocesanas.

Unidade com os presbíteros: relacionamento fraterno, respeitoso; participação nas atividades diocesanas destinadas ao conjunto do Clero.

Unidade com os diáconos: conviver fraternalmente (atenção aos que mais necessitam); participar das atividades destinadas aos diáconos (retiros, celebrações, estudo); trabalhar juntos.

Comunhão com a vida religiosa: respeito e valorização da vida consagrada, especialmente a presença/trabalho de religiosas.

Relacionamento com a Paróquia: importância da experiência comunitária e pastoral na paróquia, antes e durante o período de formação inicial, como candidato. Porém, não significa paroquialização do diácono. Extremos: menosprezar a paróquia de origem/domicílio; viver em função dela.

9. A formação permanente: o diácono em contínua formação.

Dificuldades das dioceses de oferecer programas de formação permanente e dos diáconos de participar delas. Disposição pessoal, disponibilidade pastoral e condição econômica.

A necessidade de formação continuada contemplando as várias dimensões. 10. O diácono chamado à santidade. Tentação da mundanidade espiritual (virtual); estilo de vida mundano contraposto à fidelidade. Testemunho de vida cristã, especialmente de fidelidade, nos seus vários aspectos. A santidade na vida matrimonial e profissional.

DOCUMENTOS SOBRE O DIACONADO PERMANENTE:

– Congregação para a Educação Católica, Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, Roma, 1998.

– Congregação para o Clero, Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes, Roma, 1998.

– CNBB, Diaconado no Brasil: Teologia e Orientações Práticas, 12/12/87, Coleção Estudos da CNBB, nº 57.

– CNBB, Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil, Doc. 96, 2011.

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