Escola Diaconal Monsenhor Tadeu, Arquidiocese De Montes Claros, Brasil

IDENTIFICAÇÃO
A Escola Diaconal Monsenhor Tadeu, tem como órgão mantenedor a Arquidiocese de Montes Claros e está subordinada diretamente ao Arcebispo e a CAD – Comissão Arquidiocesana dos Díaconos.
Art. 1o – NATUREZA
A Escola Diaconal é uma instituição eclesial educativa, da Arquidiocese de Montes Claros-MG, que sustenta e orienta o processo pedagógico de discernimento e formação dos candidatos ao ministério do Diaconado Permanente com as graças e as responsabilidades próprias pelas quais o diácono é configurado a Jesus Cristo, Servo e é habilitado e comprometido a partilhar a sua missão de serviço na Igreja e no mundo. Enquanto comunidade educadora, a Escola Diaconal é o período do processo de discernimento vocacional do qual participam solidariamente formandos e formadores, da inteira vida da Escola Diaconal, em suas diversas etapas: propedêutico e fundamentação teológico-doutrinária e pastoral que abrangerá formação nas cinco dimensões: pastoral, humano-afetivo-sexual, comunitário- eclesial, espiritual e intelectual dos futuros diáconos.
Art. 2o – OBJETIVOS GERAIS
Buscar, num diálogo freqüente e progressivo à luz da fé, o reconhecimento e a autenticidade da vocação diaconal:
I – Realizar uma experiência de vida e intimidade com Cristo, Servo;
II – Preparar os vocacionados para a missão evangelizadora, através do serviço na
Igreja.
Art. 3o – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Educar os vocacionados para uma vida de santidade:
I – Formar servidores do povo de Deus;
II – Educar os vocacionados para uma vida comunitária, fraterna e solidária;
III – Abrir-se ao serviço e à missão, em comunhão com a Igreja Arquidiocesana; IV- Desenvolver a maturidade e responsabilidade pessoal, e a obediência às
exigências do Evangelho e da autoridade da Igreja;
V – Buscar uma vida de oração e vivência litúrgica;
VI – Preparar para as futuras tarefas pastorais e engajamento em
responsabilidades imediatas e resposta ágil às novas situações pastorais,
capacitando-os para uma visão de conjunto da ação evangelizadora; VII – Desenvolver a formação intelectual, adquirindo o hábito do estudo e a
necessidade de atualização;
VIII – Verificar com prudência os sinais da vontade de Deus com entrega total e
sincera vocação;
IX – Desenvolver suas aptidões pessoais para o bom exercício do ministério
ordenado;

X – Acompanhar os diáconos (ordenados) para que tenham uma “formação permanente” e adequada à suas condições de vida ministerial.
Art. 4o – ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
§ 1o – A Escola Diaconal, visando cumprir os seus objetivos enquanto no momento do processo de discernimento vocacional e de formação dos futuros diáconos, divide-se em duas etapas: propedêutico e formação teológica-doutrinária- pastoral. Tem um acompanhamento formativo diferenciado em cada uma delas. Toda a vida da Escola Diaconal em suas etapas está empenhada na formação a partir das cinco dimensões:
I – Pastoral: destina-se a dispor os vocacionados de modo particular para comungar da caridade de Cristo, Servidor;
II – Humano-afetiva-sexual: visa dar possibilidade humana de modo a torná-la ponte e não obstáculo para os outros, no encontro com Jesus Cristo, Servo;
III – Comunitário-eclesial: como tempo espaço configura-se numa comunidade educativa em caminhada que possibilita aos vocacionados de reviver a experiência formativa que o Senhor reservou aos Doze;
IV – Espiritual: é obra do Espírito Santo e compromete a pessoa em sua totalidade; introduz na comunhão profunda com Jesus Cristo, Servo, conduz a uma submissão de toda a vida ao Espírito numa atitude filial para com o Pai, e numa ligação fiel à Igreja;
V – Intelectual: configura-se como uma exigência da fé e da complexidade moderna pela qual o homem procura adquirir uma sabedoria que se abre e orienta para o conhecimento e a adesão a Deus.
Obs: Esses objetivos devem constar-se dentro do plano pedagógico na grade escolar.
§ 2o – A Escola Diaconal é uma instituição autônoma, apresentando as seguintes características:
I – Com programação específica;
II – Ingresso do candidato após o segundo grau concluído;
III – A equipe de formação composta pelo diretor de Formação (formador) equipe de formadores (diáconos, presbíteros, religiosos (as), leigos), valendo-se da colaboração de um (a) psicólogo (a), diretor espiritual.
IV – O Diretor de Formação é nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, podendo ser um presbítero ou um diácono.
§ 3o – Os vocacionados desenvolvem sua ação formativa através da escuta de Deus, no silêncio do encontro com o Senhor, na contemplação da face do Senhor, no encontro com o outro, e, da busca da verdade sobre si mesmo espelhada na convivência fraterna, utilizando-se do auxilio das ciências modernas, e na descoberta daquele que se revela como Caminho, Verdade e Vida, estabelecendo profunda convivência com a Palavra de Deus, na Sagrada Escritura e na Eucaristia, além de exercícios de piedade.
§ 4o – O próprio vocacionado é o protagonista necessário e insubstituível de seu processo de discernimento vocacional:

I -Colaborando pessoal e convictamente com os educadores através do diálogo freqüente e progressivo à luz da fé, a fim de reconhecer a autenticidade da vocação;
II – Assumindo como parte integrante de sua formação a co-responsabilidade e manutenção da vida da Escola Diaconal a partir das cinco dimensões da formação.
§ 5o – A equipe de formação tem como função garantir e orientar todo o processo de discernimento dos vocacionados, tendo a responsabilidade última na caminhada de discernimento vocacional julgando se o candidato apresenta as condições humanas e de fé para assumir o ministério diaconal.
§ 6o – É tarefa da Equipe de Formação ajudar a cada um a discernir não só se é chamado por Deus, mas se tem condição humana e de fé para assumir o que o diaconado supõe como bases humanas: a maturidade afetiva-sexual, o trabalho em equipe, a aceitação da autoridade.
Em certos casos, os formadores deverão ajudar o vocacionado a procurar orientação psicológica especializada ou espiritual, ou mesmo até se ausentarem da Escola Diaconal por um período, nunca inferior a um ano, a fim que o vocacionado trabalhe suas questões, nem sempre possível de serem trabalhadas em grupo e/ou dentro da Escola.
§ 7o – O Diretor de Formação (formador) preside o processo de formação, tendo como responsabilidades:
I – Representar a Escola Diaconal dentro e fora dela;
II – Acompanhar as várias pessoas empenhadas na formação;
III – Presidir e animar todo trabalho educacional nas várias dimensões;
IV – Conhecer as formas como está sendo estabelecidos os contatos com as famílias dos aspirantes e dos candidatos casados e com suas comunidades de proveniência;
V- Garantir que todo processo de formação seja devidamente planejado,
acompanhado e avaliado, evitando improvisações, imediatismo, empirismo e
pragmatismo;
VI- Acolher, admitir e demitir os vocacionados na Escola Diaconal;
VII- Apresentar o vocacionado ao Conselho de Formação e ao Arcebispo
Metropolitano de um parecer sobre a idoneidade do candidato;
VIII- Administrar o uso dos bens da Escola Diaconal;
IX- Coordenar e orientar o discernimento vocacional dos formandos, a partir
das cinco dimensões da formação;
X- Contatar as famílias dos aspirantes casados para certificar-se da sua
disponibilidade em aceitar, partilhar e acompanhar a vocação do seu
parente;
XI- Proporcionar que os próprios vocacionados participem da co-
responsabilidade na manutenção da vida da Escola Diaconal.
§ 8o – O Diretor de Formação acompanha pessoalmente, em nome do Arcebispo Metropolitano o andamento da Escola Diaconal, tendo a responsabilidade de garantir que as Diretrizes de Formação sejam observadas.
§ 9o – Um psicólogo ou o diretor espiritual assessora o processo de tomada de consciência da vida humano-afetiva-sexual dos vocacionados, com um auxílio no discernimento da autentica vocação ao diaconado.

mais informação: http://arquimoc.sitesparresia.com/wp-content/uploads/sites/98/2018/05/ESCOLA-DIACONAL-MONSENHOR-TADEU.pdf

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