O arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, dom Walmor Oliveira de Azevedo nos termos dos cânones 1428 e 1561 do Código de Direito Canônico, nomeou Auditores do Trinunal Eclesiástico da Arquidiocese de Belo Horizonte os diáconos permanentes Professor Dr. Diácono Dimas Ferreira Lopes, Diácono Flávio Coelho Guimarães e Diácono Dr. José Samoel de Oliveira Reis.
Criado por Dom Antônio dos Santos Cabral, primeiro arcebispo da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Tribunal Eclesiástico tem a função de administrar a Justiça no âmbito da Arquidiocese de Belo Horizonte. De acordo com a legislação vigente (cânon 1420, do Código de Direito Canônico), o bispo em sua Diocese deve constituir um Vigário Judicial, com poder ordinário de julgar, distinto do Vigário Geral. Ele constitui um único Tribunal com o Bispo, mas não pode julgar as causas que o Bispo reserve para si.
Na verdade, por direito divino, os Bispos são – em primeiro lugar – os juízes das suas comunidades e, é em nome deles, que os Tribunais administram a Justiça. O critério inspirador desse importante ministério é o amor pela verdade. Os atos dos Tribunais não são meramente “técnicos” e, por isso mesmo, valiosa contribuição pastoral.
Colaboração: Diácono Márcio Honório
Fonte: cnd.org.br