Diáconos, Órgão Informativo da Comissão Nacional dos Diáconos
Ano 6 – n º 66 – Janeiro de 2012
O Diácono Júlio Bendinelli, da Arquidiocese de Vitória, Espírito Santo, recebeu Provisão Canônica de Dom Osvino José Both, Arcebispo Militar do Brasil para exercer o ministério diaconal na Capelania Militar “Nossa Senhora da Vitória dos Militares” da Polícia Militar do Espírito Santo. Diácono Júlio explica como funciona esse serviço de Assistência Religiosa junto aos militares.
Em poucas palavras, o Serviço de Assistência Religiosa é garantia fundamental de todos os militares, conforme o artigo 5º a Constituição Federal de 1988. Na Polícia Militar do Espírito Santo os policiais têm acesso ao serviço desde a criação da Capelania Militar Nossa Senhora da Vitória dos Militares, em 19 de março de 1946, por Dom Luiz Scortegagna. Esse também é um direito dos militares previsto no decreto Christus Dominus do Concílio Vaticano II, de 28 de outubro de 1965, e garantido pelo acordo diplomático celebrado entre o Brasil e Santa Sé em 13 de outubro de 1989. A regulamentação está na Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae.
Até o ano de 2008, o SAR/PMES esteve a cargo do tenente coronel capelão reformado Pe. Getúlio Carlesso, que apesar de transferido para a inatividade em 08 de junho de 1993, continuou a empenhar sua presença e seu serviço como pároco até o dia 08 de julho de 2008. Ao completar 75 anos de idade e 40 anos na Capelania, foi liberado pelo Arcebispo Militar Dom Osvino José Both dos encargos de Capelão, que exercia desde o final da década de 1960, (cf. BCG 032 de 07/08/2008).
Em 13 de junho de 2011, Dom Osvino – Arcebispo Militar do Brasil – concedeu a mim, Diácono Julio Bendinelli, que sou subtenente da Corporação, uma Provisão Canônica da Arquidiocese Militar, vinculada ao Ministério da Defesa. Assim, como sou membro do clero da Arquidiocese de Vitória, em 29 de Dezembro de 2011 fui liberado por nosso Arcebispo Dom Luiz Mancilha Vilela para exercer a função de diácono permanente na Capelania da PMES.
Sob a autoridade canônica do Arcebispo Militar, doravante exercerei meu ministério no SAR/PMES para todos os policiais militares do Estado e seus familiares, em especial no que diz respeito à “evangelização, catequese, sacramentos e sacramentais”, consoante ao previsto no Código de Direito Canônico e nas normas da CNBB (cf. BCG 026 de 30/06/2011).
Essa função diaconal é VOLUNTÁRIA, sendo exercida na Capela de propriedade do Núcleo Católico da Polícia Militar, sediada no Quartel do Comando Geral, onde os militares se reunem para a celebração dos sacramentos (batizados e casamentos), cultos, catequese, formações, registros documentais etc. Para isso, conto com o suporte deste núcleo, uma associação sem fins lucrativos que recebe recursos das contribuições mensais dos católicos a ele filiados para atender principalmente à parte material do Serviço de Assistência Religiosa aos católicos da Corporação.