Esclarecendo a Atualização Estatutária da CND, Brasil

A II Assembleia não Eletiva, realizada em Aparecida (SP), nos dias 16 a 20 de maio de 2017, aprovou a reformulação do Estatuto da Comissão Nacional dos Diáconos. A CNBB homologou as modificações e a redação final. Foi registrado em cartório e brevemente será impresso e distribuído a todos os Diáconos do Brasil. Dentre as alterações duas se destacam, a saber:

  1. Embora o Presidente continue a responder, ativa e passivamente, pela CND, modificou-se a nomenclatura para Presidência, da qual fazem parte o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Segundo Secretário, o Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro. Todos estes cargos serão eleitos em Assembleia. Para que possam concorrer, cada Regional poderá indicar um pretendente para cada vaga a ser preenchida, até noventa dias antes da realização da Assembleia. Cada indicação será acompanhada de carta de autorização do (Arce)Bispo do indicado.

2. Pelas disposições do Estatuto reformulado, a participação dos diáconos será por delegação. Poderá participar como delegado um Diácono de cada (Arqui)Diocese que possua Diácono Permanente. Este delegado deverá ser fi-liado à CND e estar em dia com suas contribuições. Terá preferência na participação o Coordenador da Comissão (Arqui)Diocesana de Diáconos. Quando este não puder participar, poderá indicar outro Diácono Permanente da própria (Arqui)Diocese. Se a (Arqui)Diocese não se fizer representar, a vaga ficará à disposição do Regional que a destinará a outra (Arqui)Diocese.

Diácono Antonio Héliton Alves, Secretário da CN

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