DIACONIA: MISSÃO E SANTIFICAÇÃO

Diácono José Carlos Pascoal – Diocese de Jundiaí, SP – ENAC / CND

O jeito, a pedagogia de Jesus de Nazaré deve ser seguida no ministério diaconal: nos dá o exemplo, ensina, faz primeiro, dá testemunho não só de palavras, mas com atitudes.

O Diácono é chamado a ser “animador de comunidades”. Então, precisa seguir o “jeito” de Jesus: não somente coordenar, liderar, mas formar líderes. O verdadeiro líder forma uma comunidade onde todos tem o direito de opinar, onde todos aprendem do líder para aprender a liderar.

Para formar e administrar um Diaconia, o diácono também precisa imitar o “jeito” de Maria. Quando os apóstolos estavam com medo, não só por causa da morte de Jesus, mas também para cumprir o mandato de Jesus de formar comunidades, ir por todo o mundo, Maria se fez presente, liderou o início da primeira comunidade cristã, transmitiu confiança, afastou o medo, testemunhou com a própria vida. Maria era mulher de Oração.

Dom Antonio Miranda, bispo emérito de Taubaté: “Tenho para mim que os carismas não são senão as qualidades íntimas das pessoas que o Espírito Santo assume e sobrenaturalmente vivifica. Adverte-nos o apóstolo São Pedro (1Pd 4,10-11): Como bons dispenseiros das diversas graças de Deus, cada um de vós ponha à disposição dos outros o dom que recebeu: assim a Palavra para anunciar as mensagens de Deus; assim um ministério, para exercê-lo com uma força divina, afim de que em todas as coisas seja glorificado por Jesus Cristo”.

Afinal, o que é Diaconia, como exercer? No Documento 96 (Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil), nº 44, nós encontramos: “Os diáconos exercem seu ministério partilhando inúmeros serviços com os cristãos e agentes de Pastoral. Todavia, por força da ordenação, eles contam com a graça sacramental, pela qual, junto com os bispos e presbíteros, são postos à parte para uma missão específica e irrevogável”.

Bento XVI, no Motu Próprio Omnium in Mentem, Art. 2, acrescenta ao cân. 1009 do Código de Direito Canônico o §3, com a seguinte formulação: “Aqueles que são constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao contrário, sejam habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade”. Imagem do Cristo Servo. Então, temos a Tríplice Missão (ou três diaconias): a Diaconia da Caridade; a Diaconia da Palavra e a Diaconia da Liturgia.

Há uma atualização na descrição da Tríplice Missão: Lumen Gentium, 29: Liturgia, Palavra e Caridade; Documento de Aparecida, 205: Palavra, Caridade e Liturgia; Documento 96: Caridade, Palavra e Liturgia. Esta última exorta o diácono para que não seja priorizada uma missão, mas, o ministério diaconal tem como destaque o Ministério da Caridade.

O diácono permanente Aury Azélio Brunetti, depois ordenado presbítero, no seu livro “Diaconato Permanente: visão histórica e situação atual” (Ed. Paulinas, 1986) já destaca um pré-anúncio de Diaconia, referindo-se aos canônes 517 º2, e 518 do Código de Direito Canônico: “Poderão os Diáconos participar do cuidado pastoral de uma paróquia, sob a direção de um sacerdote ou do próprio pároco, do qual o diácono é um natural cooperador”.

Documento 96,92: “São muitos os campos em que a nossa Igreja deve fazer-se mais presente: pastorais sociais, educação, meios de comunicação social, movimentos populares…”. Os bispos encontram nos diáconos preciosos colaboradores na ação evangelizadora, tanto no plano territorial como no ambiental, de forma que, sem ocupar o lugar, nem competir com presbíteros ou leigos, o Evangelho chegue àqueles lugares onde o diácono vive e trabalha. Com efeito, dentro de sua profissão o diácono tem um campo privilegiado de ação evangelizadora, podendo ser provisionado para ali atuar. Portanto, o bispo, tendo presentes as necessidades e os recursos pastorais da sua diocese, procurará atender aos mais variados “esforços pastorais”, colocando diáconos à frente deles, conforme os carismas pessoais.

Modelos conhecidos de Diaconias:

  • Territorial Urbana: compreende novos aerópagos nas periferias das cidades, que são verdadeiras terras de missão: novos bairros ou loteamentos; invasões de sem tetos; favelas; bairros abandonados pelo Poder Público.
  • Territorial Rural: fazendas; loteamentos; invasões de sem terras.
  • Diaconias Ambientais – meios profissionais:
  • Da Saúde: hospitais, sanatórios;
  • Do Judiciário: Fóruns, Promotorias, Escritórios de Advocacia;
  • Carcerária: Presídios, Cadeias, Fundação Casa, Centros de Detenção Provisória;
  • Da Comunicação Social: Redações de jornais, Revistas, Televisão, Rádio;
  • De Terceira Idade: Asilos, Abrigos de idosos; Casas de Acolhimento.
  • Da Esperança: Exéquias, Velórios, Visitas às Famílias pós-sepultamento;
  • Da Caridade: Abrangente – Moradores de Rua; Acompanhamento das Pastorais Sociais; Assessoria da Cáritas;
  • Do Mundo do Trabalho: Pastoral Operária, Sindicatos, Comércio;
  • Dos Ribeirinhos e Comunidades: Quilombolas, Pescadores; Indígenas;
  • Do Meio Ambiente: Pastoral da Ecologia, ONGs em Defesa da Casa Comum.

As Diaconias estão em crescimento na Região Nordeste, e na Região Sul está em processo de aperfeiçoamento. Exemplo: Arquidiocese de Porto Alegre. Na Diocese de Jundiaí, que já teve várias diaconias da Saúde, da Comunicação e Forense, hoje tem apenas um núcleo de Saúde e outro da esperança (Velórios). Em algumas Arquidioceses e Dioceses houve a experiência de Diácono Coordenador de Forania / Região Pastoral. Ainda subsiste a experiência.

Uma experiência que vem ganhando corpo nas Arquidioceses e Dioceses: Diácono Permanente Administrador de Paróquias. A Diaconia Territorial tem sido uma experiência interessante para a criação de Quase-Paróquias e Paróquias. Sem contar que o Ministério Diaconal tem sido importante para os cargos de Administrador Curial, Ecônomo, Chanceler, Procurador da Cúria.

Onde se insere a Diaconia Ambiental: Documento de Aparecida, 52: Na cidade convivem diferentes categorias sociais, tais como as elites econômicas, sociais e políticas, a classe média com seus diferentes níveis, e a grande multidão dos pobres. Nela coexistem binômios que a desafiam cotidianamente: tradição e modernidade; globalidade e particularidade; inclusão e exclusão; personalização e despersonalização; linguagem secular e linguagem religiosa; homogeneidade e pluralidade, cultura urbana e pluriculturalismo.

Lugares propícios para a atuação religiosa e social do diácono e esposa que não compreende uma Diaconia específica, mas uma ação eclesial: Doc.Ap. 518-j – Maior presença nos centros de decisão da cidade, tanto nas estruturas administrativas como nas organizações comunitárias, profissionais e de todo tipo de associação para velar pelo bem comum e promover os valores do Reino. Exemplos: Conselhos Municipais Paritários, Sociedade Amigos de Bairro.

Uma situação urbana e rural que subentende uma Diaconia: Doc. Ap. 518c – Uma setorização das paróquias em unidades menores que permitam a proximidade da Igreja e um serviço mais eficaz; 518f – Uma atenção especializada aos leigos em suas diferentes categorias: profissionais, empresariais e trabalhadores.

Investir em Diaconia seria uma maneira mais transparente para a Igreja se aproximar do povo. Falhamos em acolhida, falhamos às vezes em atendimento pastoral e pessoal, por excesso de trabalho do pároco ou pela burocracia da Secretaria Paroquial. Numa Diaconia, a Igreja se faria presente de maneira intensa, sem que a unidade clerical seja prejudicada, pois a Diaconia sempre estaria sob a obediência à paróquia.

Investir em Diaconia seria também uma urgente resposta ao desejo do papa Francisco de que a Igreja seja missionária, evangelizadora, catequética, Igreja “em saída”. É o que propõe a CNBB nas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil – 2015 – 2019 (Documento da CNBB 102), 13: Ser verdadeiro discípulo missionário exige o vínculo efetivo e afetivo com a comunidade dos que descobriram fascínio pelo mesmo Senhor. Ele sabe que exerce sua missão na Igreja, “em saída”. Naquele “ide” de Jesus, estão presentes os cenários e os desafios sempre novos da missão evangelizadora da Igreja, e hoje todos somos chamados a esta nova “saída” missionária.

O papa Francisco afirma: “Prefiro uma Igreja acidentada, ferida e enlameada por ter saído pelas estradas, a uma Igreja enferma pelo fechamento e a comodidade de se agarrar às próprias seguranças. Por isso ela sabe ir à frente, tomar a iniciativa sem medo, ir ao encontro, procurar os afastados e chegar às encruzilhadas dos caminhos para convidar os excluídos. Vive um desejo inesgotável de oferecer misericórdia”. A saída exige “prudência e audácia”, “coragem” e “ousadia”.

Por isso, um dos itens que deveria ser privilegiado na escolha do aspirante ao Diaconado é a sua ação pastoral na Igreja, em especial numa Pastoral Social. Existe hoje dificuldade de se criar uma Diaconia quando não se tem um verdadeiro vocacionado, que compreenda a Tríplice Missão. Ter um diácono apenas para celebrar a Palavra e ministrar os sacramentos do Batismo e do Matrimônio, celebrar as Exéquias, como exigem alguns párocos, vão descaracterizando o diácono de sua verdadeira missão eclesial.

Aplaudo o objetivo de arquidioceses e dioceses de investir na formação intelectual do diácono, pois vivemos tempos de crescente progresso em todos os campos, mas a preocupação única de formar academicamente e intelectualmente faz crescer o número de diáconos elitizados. Com isso, prejudica-se a integralidade da missão.

Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil (Documento da CNBB 96),51: O diácono é a expressão do ministério ordenado colocado o mais próximo possível da realidade laical e do protagonismo dos leigos. A Igreja Latinoamericana “espera dos diáconos um testemunho evangélico e impulso missionário para que sejam apóstolos em suas famílias, em seus trabalhos, em suas comunidades e nas novas fronteiras de missão” (Doc. Ap,208)

Peçamos a intercessão de Maria Santíssima: “Maria, Mestra da Caridade, que com tua plena disponibilidade ao apelo de Deus, cooperaste no nascimento dos fiéis na Igreja, torna fecundos o ministério e a vida dos diáconos, ensinando-lhes a se doar no serviço do Povo de Deus. Maria, mestra da humildade, que no teu profundo reconhecimento de ser a Serva do Senhor, foste repleta do Espírito Santo, torna os diáconos dóceis instrumentos da redenção de Cristo, ensinando-lhes a grandeza que consiste em se fazer pequenos. Maria, Mestra do serviço escondido, que com a tua vida normal e ordinária plena de amor, soubeste colaborar de maneira exemplar no plano salvífico de Deus, torna os Diáconos servos bons e fiéis, ensinando-lhes a alegria de servir, na Igreja, com ardente amor. Amém” (Oração de Dom Angélico Bernardino Sândalo, bispo emérito de Blumenau, SC).

Bibliografia:

* O Ministério da Caridade – CND;

* Gaudete et Exsultate – Papa Francisco;

* Documento de Aparecida.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *