Diocese de Portalegre-Castelo Branco publica normas para candidatos ao diaconado permanente

A Diocese de Portalegre-Castelo Branco publicou as normas referentes ao diaconado permanente, incluindo o perfil dos candidatos, os critérios de admissão e a formação exigida para a receção deste sacramento.

O texto divulgado através da internet sublinha que o diácono permanente é “um consagrado a Deus, no serviço da Igreja, não para o sacerdócio mas para o ministério”, neste caso “da Liturgia, da Palavra e da Caridade”.  

Quem exerce esta missão pode “administrar o batismo, guardar e distribuir a eucaristia, assistir e abençoar o matrimónio em nome da Igreja, levar a comunhão aos moribundos, ler o Evangelho às comunidades, presidir ao culto e às orações dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir as celebrações fúnebres e ritos de sepultura”.

Poderá ainda ser chamado pelo seu bispo a prestar “outros serviços condizentes com o seu ministério, nomeadamente no campo caritativo”.

A idade limite de admissão ao diaconado permanente é de 62 anos e os candidatos devem ter pelo menos o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; no entanto podem ser “considerados casos excecionais”.

Os candidatos podem ser solteiros (com um mínimo de 25 anos de idade), não podendo casar após a ordenação, ou casados (com um mínimo de 35 anos de idade), exigindo-se neste caso «estabilidade familiar» e o «consentimento da esposa».

Cabe depois ao pároco dar seguimento ao processo, juntando-lhe “as motivações que o apoiam”, bem como “o curriculum vitae e pastoral do aspirante”; e ao bispo “admitir ou não a entrada” do candidato na formação.

A preparação inicial do diácono permanente prolonga-se normalmente durante “pelo menos três anos” e abrange “quatro dimensões: humana, espiritual, doutrinal e pastoral“.

texto sublinha a importância da formação prosseguir ao longo da vida, depois da ordenação.

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