8 diáconos são ordenados na Diocese de Mogi das Cruzes, Brasil

A Diocese de Mogi das Cruzes, SP, viveu momento especial de graça no dia 06 de janeiro de 2018, com a ordenação de 08 diáconos permanentes. A solene celebração eucarística com ordenações ocorreu na Catedral Diocesana de Sant’Ana, às 09h, e foi presidida pelo bispo diocesano dom Pedro Luiz Stringhini, concelebrada por dom Paulo Mascarenhas Roxo (bispo emérito de Mogi das Cruzes), dom Vilson Dias de Oliveira (bispo de Limeira) e dom Rosalvo Cordeiro de Lima (bispo auxiliar de Fortaleza).

Foram ordenados os leitores e acólitos preparados para o diaconado na Escola Diaconal diocesana: Benizio Maria Silva; César Paulino; José Aparecido Marchi; José Roberto de Queluz; Mario Vieira; Nilton Sérgio Consoleti; Paulo Aparecido Rosa e Ramiro Santana. A diocese de Mogi das Cruzes passa agora a contar com 27 diáconos permanentes.

Na homilia, dom Pedro Luiz falou do serviço da Caridade da Igreja, do serviço da Caridade do diácono e do “Servir às Mesas”. “A caridade faz parte da “natureza íntima da Igreja” e exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia) e serviço fraterno (diakonia). São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros. Para a Igreja, a caridade não é uma espécie de atividade de assistência social que se poderia mesmo deixar a outros, mas pertence à sua natureza; é expressão irrenunciável da sua própria essência (cf. DCE 25)”, disse o bispo sobre a Caridade da Igreja.

”A caridade é o dever da Igreja. E, para cumprir tal dever, ela necessita de missionários da caridade, apóstolos do serviço aos pobres, ministros instituídos na Igreja em função da diakonia. A Igreja, comunidade de amor, presta um serviço organizado, como no-lo ensina o livro dos Atos dos Apóstolos, ao afirmar que os cristãos tinham tudo em comum e que, no seu meio, já não havia diferença entre ricos e pobres (cf. At 4, 32-37). Os primeiros cristãos dão o testemunho de que “no seio da comunidade dos crentes não deve haver uma forma de pobreza tal que sejam negados a alguém os bens necessários para uma vida condigna” (DCE 20)”.

“Como foi afirmado anteriormente, o serviço da caridade que os futuros diáconos permanentes deverão exercer exprime-se num tríplice dever: o anúncio da Palavra de Deus, a celebração dos Sacramentos e o serviço da caridade. Está aqui, em suma, o cerne da missão dos diáconos que, entre os ministros, são ordenados “não para o sacerdócio, mas para o serviço” (Lumen Gentium, 29). O diácono, pois, tem a missão recebida dos Apóstolos de servir à Mesa da Palavra, à Mesa da Eucaristia e à Mesa dos Pobres”.

“Serviço à Mesa da Palavra. Com o termo grego martyria que significa “testemunho” a Igreja deseja recordar, queridos filhos, a relação profunda que vocês deverão estabelecer com a Palavra de Deus. Com efeito, quando receberem o Livro dos Evangelhos durante o Rito de Ordenação, vocês ouvirão a bela exortação: ‘transforma em fé viva o que leres, ensina aquilo que creres e procura realizar o que ensinares’”.

Luciana Martins – Imprensa Diocese de Mogi das Cruzes, SP

Fotos: Francisco Isaias Ferreira4 - Ordenacao Diaconal 35

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